O PRESENTE CONTRATO (“Contrato”) é feito aos 14th dias do mês de November de 2023, na Comarca de Tarrant, Texas, entre , (nacionalidade), documento de identidade RG sob nº_______________, CPF/CNPJ sob nº________________, residente e domiciliado na______________ , (doravante coletivamente denominado “Cliente”), e John B Foster ESQ, de Grand Prairie, Comarca de Tarrant, Texas, Business Number____________, Endereço Comercial__________________:, doravante denominado “Advogado”:
Em consideração às promessas mútuas aqui contidas, as partes aqui acordam o seguinte:
I. OBJETIVO DA REPRESENTAÇÃO
1.01 O Cliente retém e emprega advogados exclusivamente para investigar e/ou buscar qualquer recurso ou solução legal, seja através de litígio, processos administrativos ou qualquer outro meio legal para recuperar os fundos verificáveis do Cliente detidos pela FTX, qualquer subsidiária, sócio ou outro cripto domínio de qualquer natureza.
II. HONORÁRIOS E DESPESAS ADVOCATÍCIAS
2.01 Este Contrato é um contrato de honorários de sucumbência. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO a fiel execução de tais serviços legais em nome do Cliente, fornecido ou a ser fornecido por tais Advogados, o Cliente pelo presente se obriga a pagar e cede aos Advogados, como remuneração por tais serviços, as seguintes participações descritas, e para tudo que possa ser recuperado, em pagamento de tal reivindicação dos Clientes por processo, transação ou de outra forma:
a. 40% de tal recuperação se a mesma for feita por acordo ou pagamento de um veredicto do júri ou sentença;
b. 45% de tal recuperação se for obtida após um veredicto do júri ter sido proferido, e quaisquer medidas de recurso, inclusive se uma moção para novo julgamento tiver sido apresentada por qualquer parte, e se a recuperação for feita por acordo, por cobrança de sentença, ou após recurso.
2.02 Fica acordado e entendido que se o valor dos honorários advocatícios sobre esta ação judicial ou causa de pedir for regulado ou regido por lei, e que a lei impede qualquer outro arranjo de honorários que não seja o valor estabelecido por lei ou regulamento, então o valor a ser pago a este Advogado será limitado ao máximo permitido por lei.
2.03 O Cliente declara e concorda que este é um empreendimento novo e complexo e que as estratégias utilizadas e as decisões tomadas em relação à apresentação de ações judiciais, à junção de ações judiciais existentes ou ações coletivas, à busca de recurso através de qualquer processo de falência, ou qualquer outro meio legal de recuperação, ficarão a critério exclusivo dos Advogados. O Cliente concede aos advogados o critério exclusivo de celebrar acordos com outros advogados, escritórios de advocacia e/ou entidades governamentais e concede aos advogados plena autoridade para executar tais acordos em nome do Cliente e o Cliente concorda e consente que os honorários advocatícios sejam compartilhados de acordo com tais acordos.
III. DEDUÇÃO DE DESPESAS
3.01 Todas as despesas razoáveis incorridas pelo Advogado na condução deste projeto serão deduzidas do resultado líquido do pagamento no momento em que o caso for acordado ou resolvido, depois que os honorários de sucumbência forem calculados.
3.02 As despesas contempladas acima, incluem mas não se limitam a toda e qualquer despesa incorrida em conexão com este caso, inclusive as seguintes despesas, entre outras: taxas de protocolização, custas judiciais, cópias autenticadas de documentos, peças processuais, ordens etc., transcrições, depoimentos, custos de duplicação, postagem, material de escritório, fotografias, material comprobatório, chamadas de longa distância por telefone e fax, taxas de avaliação, consultores, testemunhas especializadas e outras taxas associadas à preparação e depoimentos em julgamento, taxas de investigação, taxas de entrega, serviços de correio/entregas urgentes, estacionamento, despesas de pedágio e de quilometragem, despesas fora da cidade, inclusive despesas de viagem, passagem aérea, hotéis, refeições e quaisquer outras despesas incorridas em conexão com o caso.
IV. CESSÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.01 Como pagamento dos serviços do Advogado, o Cliente vende, transmite e cede ao Advogado uma participação nas ações judiciais e causas de pedir do Cliente, e em qualquer ação, transação, acordo, sentença, pagamento de serviços, lucros ou recuperação dos mesmos.
4.02 Todas as somas que venham a ser devidas e pagáveis de acordo com este contrato de honorários de sucumbência são devidas no escritório do Advogado na Comarca de Tarrant, Texas.
V. APROVAÇÃO NECESSÁRIA PARA ACORDOS
5.01 O Cliente terá autoridade exclusiva para aceitar ou rejeitar qualquer valor final de oferta de acordo, e os Advogados deverão prestar aconselhamento ao Cliente com relação a quaisquer ofertas deste tipo.
5.02 O Advogado está autorizado a entrar em toda e qualquer negociação de acordo em nome daqueles que o Advogado representa conforme o Advogado julgar apropriado. Isto inclui, mas não está limitado à prerrogativa do Advogado de prosseguir com negociações de pagamento à vista ou de pagamento parcelado.
5.03 No caso do Advogado entrar em negociações à vista ou em pagamento parcelado, o Advogado está autorizado a negociar em nome do Cliente um acordo baseado no valor presente do benefício de tal acordo para o Cliente.
5.04 O benefício do valor presente será determinado pela aplicação das taxas de desconto apropriadas que consideram os benefícios pós-imposto do pagamento parcelado negociado para o Cliente.
5.05 Na hipótese de o caso ser resolvido por meio de pagamento parcelado, o Cliente aprova e autoriza os honorários advocatícios com base no valor presente do benefício do acordo ao Cliente.
5.06 O Cliente autoriza ainda o Advogado a aceitar honorários advocatícios em dinheiro ou em pagamentos parcelados, conforme o Advogado julgar apropriado.
5.07 O Cliente autoriza ainda o Advogado a contratar especialistas em pagamentos parcelados para auxiliar na avaliação da eficiência e dos benefícios de tal pagamento. O advogado não é obrigado a reter tais especialistas, mas está autorizado a empregar os mesmos. Os honorários de tais especialistas e seus serviços serão deduzidos do dinheiro recebido, se houver, no pagamento, como uma despesa de litígio.
5.08 O Cliente outorga ao Advogado uma procuração para lidar com as negociações e discussões de acordos relativas à obtenção da posse de todo e qualquer dinheiro ou outras coisas de valor objeto da ação devidas ao Cliente de acordo com esta ação, tão plenamente quanto o Cliente poderia fazê-lo pessoalmente.
a. Isto inclui expressamente o direito de assinar em nome do Cliente para qualquer saque de companhia de seguros, ordens de pagamento, cheques administrativos, cheques ou outros títulos negociáveis feitos a pagar ao Advogado e ao Cliente, ao Advogado ou ao Cliente sem a associação do Advogado, apresentados ao Advogado em nome do Cliente no pagamento total ou parcial desta ação.
b. Esta procuração limitada autoriza ainda o Advogado a colocar estas quantias, mencionadas acima, na conta fiduciária do Advogado e a partir desta conta fiduciária, fazer distribuições e pagamentos ao Advogado pelos honorários acordados acima, reembolso ao Advogado de toda e qualquer despesa incorrida pelo Advogado na condução desta ação, pagamentos ao Cliente da participação do Cliente nas quantias recuperadas, como mencionado acima, e pagamentos a outras partes além do Cliente e Advogado por seus serviços executados, taxas cobradas ou contas apresentadas em conexão com a representação do Cliente incluindo, mas não se limitando a, contas médicas, honorários de relatores judiciais, taxas de depoimentos, serviços de investigação, custos de material comprobatório ou outras despesas especiais incorridas pelo Advogado em nome do Cliente.
5.09 Nenhum acordo de qualquer natureza será feito para qualquer uma das ações ou lucros do Cliente sem a aprovação total do Cliente, nem o Cliente obterá qualquer acordo sobre as ações acima mencionadas sem a aprovação total do Advogado.
5.10 É concedida uma procuração limitada ao Advogado para que o Advogado possa ter plena autoridade para preparar, assinar e protocolizar todos os instrumentos legais, peças processuais, rascunhos, autorizações e papéis que forem razoavelmente necessários para concluir esta representação, incluindo acordo e/ou converter a coisa em litígio em objeto da posse de todo e qualquer dinheiro ou outras coisas de valor devidos ao Cliente de acordo esta ação, tão plenamente quanto o Cliente poderia fazê-lo pessoalmente.
VI. REPRESENTAÇÕES
6.01 Fica expressamente acordado e entendido que nenhuma promessa ou garantia quanto ao resultado do caso foi feita ao Cliente pelo Advogado. Os Advogados devem ser diligentes e usar o melhor esforço e tempo razoavelmente necessários para fornecer um desempenho satisfatório do serviço, mas é expressamente entendido e acordado que nenhuma garantia ou medida quantitativa ou quantia, se houver, relativa ao resultado do caso do Cliente foi feita ou poderia ser feita pelos Advogados. O Cliente também reconhece que a obtenção de uma sentença não garante que a parte contrária será capaz de satisfazer a sentença. Além disso, fica expressamente entendido e acordado que nenhuma outra representação foi feita ao Cliente, exceto aquelas estabelecidas neste Contrato.
6.02 Será privilégio exclusivo dos Advogados determinar quando e onde os processos devem ser ajuizados e se o recurso deve ou não ser aperfeiçoado a partir de qualquer sentença proferida. Os Advogados têm o direito de decidir se irão recorrer no caso de um julgamento da ação.
VII. COOPERAÇÃO DOS CLIENTES
7.01 O Cliente deverá manter o Advogado sempre informado sobre o paradeiro do Cliente, e fornecer ao Advogado qualquer mudança de endereço, número de telefone ou afiliação comercial durante o período de tempo em que os serviços do Advogado forem necessários, e deverá cumprir com todas as solicitações razoáveis do Advogado em relação à preparação e apresentação da referida representação.
7.02 O Cliente deverá fornecer ao Advogado a documentação necessária para provar uma ação, e substanciar as participações através do FTX, Coinbase, ou qualquer outro câmbio confirmando quantia(s) e tipo, transações, e outra documentação considerada necessária por qualquer juiz, processo administrativo, autoridade governamental ou advogado.
VIII. DO TRATAMENTO DE DADOS
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o escritório Foster & Sear LLP, de Grand Prairie, doravante denominado CONTROLADOR, a tomar decisões referentes ao tratamento de meus dados pessoais, bem como realize o tratamento de meus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
8.01 USO, FINALIDADE E DADOS PESSOAIS TRATADOS
O CONTROLADOR fica autorizado a realizar o tratamento e a tomar decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do Titular, somente do(s) respectivo(s) uso(s) assinalados abaixo:
USO: AUTUAÇÃO EXTRAPROCESSUAL E PROCESSUAL . Dados Coletados: nome, RG, CPF, endereço, data de nascimento, dados da operação financeira realizada.
USO: E-MAIL MARKETING . Dados coletados: Endereço de e-mail.
USO: CAPTURA DE LEADS. Dados coletados: Nome completo, endereço de e-mail, data de nascimento, dados locacionais.
OUTRAS FINALIDADES
Além das finalidades relacionadas acima, fica autorizado o CONTROLADOR a tomar decisões referentes ao tratamento dos dados listados do Titular, para os seguintes fins:
Possibilitar que o CONTROLADOR identifique e entre em contato com o Titular para fins de contato institucional;
Possibilitar que o CONTROLADOR envie comunicados referentes às atividades relacionadas ao negócio contratado);
Possibilitar que o CONTROLADOR analise indicadores e métricas;
Possibilitar que o CONTROLADOR cumpra obrigações legais e regulatórias;
Possibilitar que o CONTROLADOR realize pesquisas e levantamentos estatísticos diversos;
Possibilitar que o CONTROLADOR atenda às determinações de autoridades competentes;
Possibilitar que o CONTROLADOR utilize tais dados para manter em seu banco de dados para facilitar o contato em futuros convites ou divulgações de outros serviços.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS /
O CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste Termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
8.04 SEGURANÇA DE DADOS
O CONTROLADOR responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o CONTROLADOR comunicará ao Titular, ao seu responsável legal e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
O CONTROLADOR poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste Termo. Dados pessoais anônimos, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao CONTROLADOR, a qualquer momento, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao CONTROLADOR continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
DIREITOS DO TITULAR
O Titular tem direito a obter do CONTROLADOR, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via email ou correspondência ao CONTROLADOR, salvo às hipóteses de obrigatoriedade do tratamento de dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo CONTROLADOR.
IX. RESCISÃO DO CONTRATO
9.01 Os advogados podem, a seu critério, desistir do caso e deixar de representar o Cliente por qualquer razão, e os clientes concordam ainda que, se após investigação dos fatos e pesquisa da lei, o advogado acreditar que as reivindicações dos clientes são de mérito limitado, o advogado poderá cancelar este contrato com os clientes e tal cancelamento liberará o advogado e a firma da Foster & Sear LLP, de qualquer ação adicional sobre a ação do Cliente e exonerará os advogados deste termo de compromisso. O cancelamento será efetuado por carta registrada com aviso de recebimento para o último endereço fornecido pelo Cliente aos advogados.
X. LEIS DO TEXAS A APLICAR
10.01 Este Contrato deverá ser interpretado sob e de acordo com as leis do Texas, e todas as obrigações das partes aqui criadas são executáveis na Comarca de Tarrant, Texas.
XI. PARTES VINCULADAS
11.01 Este Contrato será vinculativo e reverterá em benefício das partes aqui presentes e de seus respectivos herdeiros, executores, administradores, representantes legais, sucessores e cessionários, quando permitido por este Contrato.
XII. RENÚNCIA AO CONFLITO DE INTERESSES
12.01 O Cliente concorda e reconhece que o Cliente está ciente de um conflito de interesses em potencial envolvido na representação dos Clientes e do cônjuge, herdeiros ou possíveis herdeiros do Cliente nesta ação. O Cliente está plenamente ciente de tal conflito potencial e está ciente de que o Cliente pode buscar aconselhamento independente; entretanto, o Cliente declara e concorda em renunciar a qualquer conflito de interesse em representar o Cliente e o cônjuge, herdeiros ou possíveis herdeiros do Cliente nesta ação.
XIII. INTERPRETAÇÃO LEGAL – INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
13.01 Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato seja, por qualquer razão, considerada inválida, ilegal ou inexequível sob qualquer aspecto, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras disposições do mesmo e este Contrato será interpretado como se tal disposição inválida, ilegal ou inexequível nunca tivesse sido contida neste Contrato.
13.02 Na medida do permitido pela lei e regras de Responsabilidade Profissional aplicáveis, quaisquer disputas relativas à interpretação, execução ou suposta violação deste Contrato deverão ser submetidas à arbitragem obrigatória no Texas. A sentença sobre qualquer sentença arbitral poderá ser proferida por qualquer juiz de jurisdição competente. Isto inclui quaisquer reclamações derivadas, incluindo negligência legal, fraude, coação, apropriação indevida de fundos, ou quaisquer outras reclamações contra a Foster & Sear LLP, seus sócios, associados ou outros representantes, decorrentes dos serviços jurídicos que constituem a base deste contrato.
XIV. DESTINAÇÃO DO ARQUIVO
14.01 O Cliente entende que, após a conclusão da ação do Cliente, via sentença final e/ou Determinação de Retirada, os Advogados manterão seus arquivos sobre o caso do Cliente por um período de quatro (4) anos a partir da data de tal proferimento. Após esse tempo, os Advogados poderão dispor dos arquivos de acordo com sua política de retenção de documentos, ou seja, através da fragmentação dos arquivos. O Cliente deve notificar e entender que é responsabilidade do Cliente notificar os Advogados se eles quiserem que o arquivo lhes seja fornecido antes da conclusão deste período de quatro anos. Quaisquer custos associados à transmissão do arquivo deverão ser lastreados pelo Cliente.
XV. ACORDOS PRÉVIOS SUBSTITUÍDOS
15..01 Este Contrato constitui o único Contrato das partes e substitui qualquer entendimento prévio ou acordo escrito ou verbal entre as partes respeitando o objeto do mesmo.
XVI. NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO. A Ordem dos Advogados do Estado do Texas investiga e processa a má conduta profissional cometida por advogados do Texas. Embora nem toda reclamação contra ou disputa com um advogado envolva má conduta profissional, a Ordem dos Advogados do Estado lhe fornecerá informações sobre como apresentar uma reclamação. Para mais informações, favor ligar para 1-800-932-1900. Esta é uma ligação telefônica gratuita.
XVII. DIVULGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS: O Cliente é aconselhado a obter aconselhamento fiscal independente e competente em relação a estas questões legais, uma vez que as transações legais podem dar origem a consequências fiscais. O escritório de advocacia e advogado abaixo assinado não concordaram em prestar qualquer consultoria tributária e não são responsáveis por qualquer consultoria relativa a questões tributárias ou preparação de declarações de impostos, ou outras declarações, incluindo, mas não se limitando a, declarações estaduais e federais de imposto de sucessões e imposto de renda.
Atesto e declaro que tive a oportunidade de ler este Contrato. Declaro ainda que, voluntariamente, celebro este Contrato com pleno conhecimento de seus termos e condições.
ASSINADO aos 14th dias do mês de November de 2023.
Cliente:
(Assinatura)
Nome em letra de forma
Endereço
,
Endereço
Telefone
E-mail
John B Foster ESQ
POR: _____________________________________________
Advogado
O PRESENTE CONTRATO (“Contrato”) é firmado aos @14th dias do mês de @November de 2023, na Comarca de Tarrant, Texas, entre , (nacionalidade), documento de identidade RG sob nº , CPF/CNPJ sob nº , residente e domiciliado na , , , (doravante coletivamente denominado “CLIENTE”), e VCDF Llc., endereço oficial: 3773 HUWARD HUGHES PYWY STE 500S, Las Vegas, NV 89169, representado nesta ocasião por ALEJANDRO SALINAS, doravante denominado “VCDF LEGAL TEAM”:
Em consideração às promessas mútuas aqui contidas, as partes aqui acordam o seguinte:
I. OBJETIVO DA REPRESENTAÇÃO
1.01 O CLIENTE constitui e emprega advogados exclusivamente para investigar e/ou buscar qualquer recurso ou solução legal, seja através de litígio, processos administrativos ou qualquer outro meio legal para recuperar os fundos verificáveis do CLIENTE detidos pela FTX, qualquer subsidiária, sócio ou outro cripto domínio de qualquer natureza.
II. HONORÁRIOS E DESPESAS ADVOCATÍCIAS
2.01 Este Contrato é um contrato de honorários de sucumbência. Levando em consideração a fiel execução de tais serviços legais em nome do CLIENTE, fornecido ou a ser fornecido por tais Advogados, o CLIENTE pelo presente cede ou se obriga a pagar aos Advogados, como remuneração por tais serviços, as seguintes participações descritas, e para tudo que possa ser recuperado, em pagamento de tal reivindicação do CLIENTE por processo, transação ou de outra forma:
a. 40% de tal recuperação se a mesma for feita por acordo ou pagamento de um veredicto do júri ou sentença;
b. 45% de tal recuperação se for obtida após um veredicto do júri ter sido proferido, e quaisquer medidas de recurso, inclusive se uma moção para novo julgamento tiver sido apresentada por qualquer parte, e se a recuperação for feita por acordo, por cobrança de sentença, ou após recurso.
2.02 Fica acordado e entendido que se o valor dos honorários advocatícios sobre esta ação judicial ou causa for regulado ou regido por lei, e que a lei impede qualquer outro arranjo de honorários que não seja o valor estabelecido por lei ou regulamento, então o valor a ser pago ao VCDF LEGAL TEAM será limitado ao máximo permitido por lei.
2.03 O Cliente declara e concorda que este é um empreendimento novo e complexo e que as estratégias utilizadas e as decisões tomadas em relação à apresentação de ações judiciais, à junção de ações judiciais existentes ou ações coletivas, na busca de recurso através de qualquer processo de falência, ou qualquer outro meio legal de recuperação, ficarão a critério exclusivo do VCDF LEGAL TEAM. O CLIENTE concede ao VCDF LEGAL TEAM o critério exclusivo de celebrar acordos com outros advogados, escritórios de advocacia e/ou entidades governamentais e concede ao VCDF LEGAL TEAM plena autoridade para executar tais acordos em nome do CLIENTE e o CLIENTE concorda e consente que os honorários advocatícios sejam compartilhados em consonante com esses tais acordos.
III. DEDUÇÃO DE DESPESAS
3.01 Todas as despesas razoáveis incorridas pelo VCDF LEGAL TEAM na condução deste projeto serão deduzidas do resultado líquido do pagamento quando o caso for acordado ou resolvido, depois que os honorários de sucumbência forem calculados.
3.02 As despesas contempladas acima, incluem mas não se limitam a toda e qualquer despesa incorrida em conexão com este caso, inclusive as seguintes despesas, entre outras: taxas de protocolização, custas judiciais, cópias autenticadas de documentos, peças processuais, ordens etc., transcrições, depoimentos, custos de duplicação, postagem, material de escritório, fotografias, material comprobatório, chamadas de longa distância por telefone e fax, taxas de avaliação, consultores, testemunhas especializadas e outras taxas associadas à preparação e depoimentos em julgamento, taxas de investigação, taxas de entrega, serviços de correio/entregas urgentes, estacionamento, despesas de pedágio e de quilometragem, despesas fora da cidade, inclusive despesas de viagem, passagem aérea, hotéis, refeições e quaisquer outras despesas incorridas em conexão com o caso.
IV. CESSÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.01 Como pagamento dos serviços do VCDF LEGAL TEAM, o CLIENTE vende, transmite e cede ao VCDF LEGAL TEAM uma participação nas ações judiciais e causas do CLIENTE, e em qualquer ação, transação, acordo, sentença, pagamento de serviços, lucros ou recuperação recorrente dessas ações ou causas.
4.02 Todas as somas que venham a ser devidas e pagáveis de acordo com este contrato de honorários de sucumbência são devidas ao escritório do VCDF LEGAL TEAM.
V. APROVAÇÃO NECESSÁRIA PARA ACORDOS
5.01 O Cliente terá autoridade exclusiva para aceitar ou rejeitar qualquer valor final de oferta de acordo, e o VCDF LEGAL TEAM deverá prestar aconselhamento ao Cliente com relação a quaisquer ofertas deste tipo.
5.02 O VCDF LEGAL TEAM está autorizado a entrar em toda e qualquer negociação de acordo em nome daqueles que à VCDF LEGAL TEAM representa conforme à VCDF LEGAL TEAM julgar apropriado. Isto inclui, mas não está limitado à prerrogativa da VCDF LEGAL TEAM de prosseguir com negociações de pagamento à vista ou de pagamento parcelado.
5.03 No caso de a VCDF LEGAL TEAM entrar em negociações à vista ou em pagamento parcelado, à VCDF LEGAL TEAM está autorizado a negociar em nome do CLIENTE um acordo baseado no valor presente do benefício de tal acordo para o CLIENTE.
5.04 O benefício do valor presente será determinado pela aplicação das taxas de desconto apropriadas que consideram os benefícios pós-imposto do pagamento parcelado negociado para o CLIENTE.
5.05 Na hipótese de o caso ser resolvido por meio de pagamento parcelado, o CLIENTE aprova e autoriza os honorários advocatícios com base no valor presente do benefício do acordo ao CLIENTE.
5.06 O CLIENTE autoriza ainda à VCDF LEGAL TEAM a aceitar honorários advocatícios em dinheiro ou em pagamentos parcelados, conforme o VCDF LEGAL TEAM julgar apropriado.
5.07 O CLIENTE autoriza ainda à VCDF LEGAL TEAM a contratar especialistas em pagamentos parcelados para auxiliar na avaliação da eficiência e dos benefícios de tal pagamento. O VCDF LEGAL TEAM não é obrigado a contratar tais especialistas, mas está autorizado a empregar os mesmos. Os honorários de tais especialistas e seus serviços serão deduzidos do dinheiro recebido, se houver, no pagamento, como uma despesa de litígio.
5.08 O CLIENTE outorga ao VCDF LEGAL TEAM uma procuração para lidar com as negociações e discussões de acordos relativas à obtenção da posse de todo e qualquer dinheiro ou outras coisas de valor objeto da ação devidas ao CLIENTE de acordo com esta ação, tão plenamente quanto o Cliente poderia fazê-lo pessoalmente.
- a. Isto inclui expressamente o direito de assinar em nome do CLIENTE para qualquer saque de companhia de seguros, ordens de pagamento, cheques administrativos, cheques ou outros títulos negociáveis feitos a pagar ao VCDF LEGAL TEAM e ao CLIENTE, ao VCDF LEGAL TEAM ou ao CLIENTE sem a associação da VCDF LEGAL TEAM, apresentados ao VCDF LEGAL TEAM em nome do CLIENTE no pagamento total ou parcial desta ação.
- b. Esta procuração limitada autoriza ainda ao VCDF LEGAL TEAM a colocar estas quantias, mencionadas acima, na conta fiduciária da VCDF LEGAL TEAM e a partir desta conta fiduciária, fazer distribuições e pagamentos a VCDF LEGAL TEAM pelos honorários acordados acima, reembolso ao VCDF LEGAL TEAM de toda e qualquer despesa incorrida pela VCDF LEGAL TEAM na condução desta ação, pagamentos ao CLIENTE da participação do CLIENTE nas quantias recuperadas, como mencionado acima, e pagamentos a outras partes além do CLIENTE e VCDF LEGAL TEAM por seus serviços executados, taxas cobradas ou contas apresentadas em conexão com a representação do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a, contas médicas, honorários de relatores judiciais, taxas de depoimentos, serviços de investigação, custos de material comprobatório ou outras despesas especiais incorridas pela VCDF LEGAL TEAM em nome do CLIENTE.
5.09 Nenhum acordo de qualquer natureza será feito para qualquer uma das ações ou lucros do CLIENTE sem a aprovação total do CLIENTE, nem o CLIENTE obterá qualquer acordo sobre as ações acima mencionadas sem a aprovação total da VCDF LEGAL TEAM.
5.10 É concedida uma procuração limitada a VCDF LEGAL TEAM para que a VCDF LEGAL TEAM possa ter plena autoridade para preparar, assinar e protocolizar todos os instrumentos legais, peças processuais, rascunhos, autorizações e papéis que forem razoavelmente necessários para concluir esta representação, incluindo acordo e/ou converter a coisa em litígio em objeto da posse de todo e qualquer dinheiro ou outras coisas de valor devidos ao CLIENTE
de acordo esta ação, tão plenamente quanto o CLIENTE poderia fazê-lo pessoalmente.
VI. REPRESENTAÇÕES
6.01 Fica expressamente acordado e entendido que nenhuma promessa ou garantia quanto ao resultado do caso foi feita ao CLIENTE pela VCDF LEGAL TEAM. VCDF LEGAL TEAM deve ser diligente e usar o melhor esforço e tempo razoavelmente necessários para fornecer um desempenho satisfatório do serviço, mas é expressamente entendido e acordado que nenhuma garantia ou medida quantitativa ou quantia, se houver, relativa ao resultado do caso do CLIENTE foi feita ou poderia ser feita pela VCDF LEGAL TEAM. O CLIENTE também reconhece que a obtenção de uma sentença não garante que a parte contrária será capaz de satisfazer a sentença. Além disso, fica expressamente entendido e acordado que
nenhuma outra representação foi feita ao CLIENTE, exceto aquelas estabelecidas neste Contrato.
6.02 Será privilégio exclusivo da VCDF LEGAL TEAM determinar quando e onde os processos devem ser ajuizados e se o recurso deve ou não ser aperfeiçoado a partir de qualquer sentença proferida. VCDF LEGAL TEAM têm o direito de decidir se irão recorrer no caso de um julgamento da ação.
VII. COOPERAÇÃO DOS CLIENTES
7.01 O CLIENTE deverá manter o VCDF LEGAL TEAM sempre informado sobre o paradeiro do CLIENTE, e fornecer ao VCDF LEGAL TEAM qualquer mudança de endereço, número de telefone ou afiliação comercial durante o período em que os serviços do VCDF LEGAL TEAM forem necessários, e deverá cumprir com todas as solicitações razoáveis do VCDF LEGAL TEAM em relação à preparação e apresentação da referida representação.
7.02 O Cliente deverá fornecer ao VCDF LEGAL TEAM a documentação necessária para provar uma ação, e substanciar as participações através do FTX, Coinbase, ou qualquer outro câmbio confirmando quantia(s) e tipo, transações, e outra documentação considerada necessária por qualquer juiz, processo administrativo, autoridade governamental ou VCDF LEGAL TEAM.
VIII. DO TRATAMENTO DE DADOS
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a VCDF LEGAL TEAM, a tomar decisões referentes ao tratamento de meus dados pessoais, bem como realize o tratamento de meus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
8.01 USO, FINALIDADE E DADOS PESSOAIS TRATADOS
VCDF LEGAL TEAM fica autorizado a realizar o tratamento e a tomar decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do CLIENTE, somente do(s) respectivo(s) uso(s) assinalados abaixo:
- a) USO: AUTUAÇÃO EXTRAPROCESSUAL E PROCESSUAL . Dados Coletados: nome, RG, CPF, endereço, data de nascimento, dados da operação financeira realizada.
- b) USO: E-MAIL MARKETING . Dados coletados: Endereço de e-mail. c) USO: CAPTURA DE LEADS. Dados coletados: Nome completo, endereço de e-mail, data de nascimento, dados locacionais.
8.02 OUTRAS FINALIDADES
Além das finalidades relacionadas acima, fica autorizado a VCDF LEGAL TEAM a tomar decisões referentes ao tratamento dos dados listados do CLIENTE, para os seguintes fins:
- Possibilitar que a VCDF LEGAL TEAM identifique e entre em contato com o CLIENTE para fins de contato institucional;
- Possibilitar que a VCDF LEGAL TEAM envie comunicados referentes às atividades relacionadas ao negócio contratado);
- Possibilitar que a VCDF LEGAL TEAM analise indicadores e métricas;
- Possibilitar que a VCDF LEGAL TEAM cumpra obrigações legais e regulatórias;
Possibilitar que a VCDF LEGAL TEAM realize pesquisas e levantamentos estatísticos diversos;
- Possibilitar que a VCDF LEGAL TEAM atenda às determinações de autoridades competentes;
- Possibilitar que a VCDF LEGAL TEAM utilize tais dados para manter em seu banco de dados para facilitar o contato em futuros convites ou divulgações de outros serviços.
8.03 COMPARTILHAMENTO DE DADOS
VCDF LEGAL TEAM fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do CLIENTE com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste Termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
8.04 SEGURANÇA DE DADOS
VCDF LEGAL TEAM responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, a VCDF LEGAL TEAM comunicará ao CLIENTE, ao seu responsável legal e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao CLIENTE.
8.05 TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
VCDF LEGAL TEAM poderá manter e tratar os dados pessoais do CLIENTE durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste Termo. Dados pessoais anônimos, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O CLIENTE poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao VCDF LEGAL TEAM, a qualquer momento, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados. O CLIENTE fica ciente de que poderá ser inviável ao VCDF LEGAL TEAM
continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao CLIENTE a partir da eliminação dos dados pessoais.
8.06 DIREITOS DO CLIENTE
O CLIENTE tem direito a obter da VCDF LEGAL TEAM, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais a VCDF LEGAL TEAM realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
8.07 DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
Este consentimento poderá ser revogado pelo CLIENTE, a qualquer momento, mediante solicitação via email ou correspondência a VCDF LEGAL TEAM, salvo às hipóteses de obrigatoriedade do tratamento de dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela VCDF LEGAL TEAM.
IX. RESCISÃO DO CONTRATO
9.01 VCDF LEGAL TEAM pode, a seu critério, desistir do caso e deixar de representar o CLIENTE por qualquer razão, e os clientes concordam ainda que, se após investigação dos fatos e pesquisa da lei, o VCDF LEGAL TEAM acreditar que as reivindicações dos clientes são de mérito limitado, o VCDF LEGAL TEAM poderá cancelar este contrato com os clientes e tal cancelamento liberará o VCDF LEGAL TEAM, de qualquer ação adicional sobre a ação do Cliente e exonerará os advogados deste termo de compromisso. O cancelamento será efetuado por carta registrada com aviso de recebimento para o último endereço fornecido pelo Cliente a o VCDF LEGAL TEAM.
X. LEIS DO TEXAS A APLICAR
10.01 Este Contrato deverá ser interpretado sob e de acordo com as leis do Texas, e todas as obrigações das partes aqui criadas são executáveis na Comarca de Tarrant, Texas.
XI. PARTES VINCULADAS
11.01 Este Contrato será vinculativo e reverterá em benefício das partes aqui presentes e de seus respectivos herdeiros, executores, administradores, representantes legais, sucessores e cessionários, quando permitido por este Contrato.
XII. RENÚNCIA AO CONFLITO DE INTERESSES
12.01 O CLIENTE concorda e reconhece que está ciente de um conflito de interesses em potencial envolvido na representação dos clientes e do cônjuge, herdeiros ou possíveis herdeiros do CLIENTE nesta ação. O CLIENTE está plenamente ciente de tal conflito potencial e está ciente de que o CLIENTE pode buscar aconselhamento independente; entretanto, o CLIENTE declara e concorda em renunciar a qualquer conflito de interesse em representar o CLIENTE e o cônjuge, herdeiros ou possíveis herdeiros do CLIENTE nesta ação.
XIII. INTERPRETAÇÃO LEGAL – INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
13.01 Caso qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato seja, por qualquer razão, considerada inválida, ilegal ou inexequível sob qualquer aspecto, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras disposições do mesmo e este Contrato será interpretado como se tal disposição inválida, ilegal ou inexequível nunca tivesse sido contida neste Contrato.
13.02 Na medida do permitido pela lei e regras de Responsabilidade Profissional aplicáveis, quaisquer disputas relativas à interpretação, execução ou suposta violação deste Contrato deverão ser submetidas à arbitragem obrigatória no Texas. A sentença sobre qualquer sentença arbitral poderá ser proferida por qualquer juiz de jurisdição competente. Isto inclui quaisquer reclamações derivadas, incluindo negligência legal, fraude, coação, apropriação indevida de fundos, ou quaisquer outras reclamações contra a VCDF LEGAL TEAM, seus sócios, associados ou outros representantes, decorrentes dos serviços jurídicos que constituem a base deste contrato.
XIV. DESTINAÇÃO DO ARQUIVO
14.01 O CLIENTE entende que, após a conclusão da ação do CLIENTE, via sentença final e/ou Determinação de Retirada, o VCDF LEGAL TEAM manterá seus arquivos sobre o caso do CLIENTE por um período de quatro (4) anos a partir da data de tal proferimento. Após esse tempo, o VCDF LEGAL TEAM poderá dispor dos arquivos de acordo com sua política de retenção de documentos, ou seja, através da fragmentação dos arquivos. O CLIENTE deve notificar e entender que é responsabilidade do CLIENTE notificar a VCDF LEGAL TEAM se eles quiserem que o arquivo lhes seja fornecido antes da conclusão deste período de quatro anos. Quaisquer custos associados à transmissão do arquivo deverão ser arcados pelo CLIENTE.
XV. ACORDOS PRÉVIOS SUBSTITUÍDOS
15..01 Este Contrato constitui o único Contrato das partes e substitui qualquer entendimento prévio ou acordo escrito ou verbal entre as partes respeitando o objeto do mesmo.
XVI. NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO. A Ordem dos Advogados do Estado do Texas investiga e processa a má conduta profissional cometida por advogados do Texas. Embora nem toda reclamação contra ou disputa com um advogado envolva má conduta profissional, a Ordem dos Advogados do Estado lhe fornecerá informações sobre como apresentar uma reclamação. Para mais informações, favor ligar para 1-800-932-1900. Esta é uma ligação telefônica gratuita.
XVII. DIVULGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS: O CLIENTE é aconselhado a obter aconselhamento fiscal independente e competente em relação a estas questões legais, uma vez que as transações legais podem dar origem a consequências fiscais. O VCDF LEGAL TEAM não concordara em prestar qualquer consultoria tributária e não são responsáveis por qualquer consultoria relativa a questões tributárias ou preparação de declarações de impostos, ou outras declarações, incluindo, mas não se limitando a, declarações estaduais e federais de imposto de sucessões e imposto de renda.
Atesto e declaro que tive a oportunidade de ler este Contrato. Declaro ainda que, voluntariamente, celebro este Contrato com pleno conhecimento de seus termos e condições.
ASSINADO aos @14th dias do mês de @November de 2023.
Cliente:
(Assinatura)
Nome em letra de forma
Endereço
,
Endereço
Telefone
E-mail
VCDF LEGAL TEAM
POR: